Qual o limite de
compras no exterior?
Ao chegar no Brasil de uma viagem internacional de avião,
o viajante tem direito a USD 500,00 em compras no exterior, ou seja, o valor
que não sofre taxação de impostos.
Apenas bens de consumo pessoal como por exemplo, câmera
fotográfica, relógio, roupas e celular são isentos de impostos, porém não vale
voltar para o Brasil com o produto dentro da caixa lacrada. Estes produtos
deverão ser únicos na bagagem e estejam em uso. Caso não seja considerado uso pessoal, o
produto entra na cota dos 500 dólares e o que passar disso será taxado. A multa
é 50% de imposto sobre o que exceder. Por exemplo, se seu celular custou 750,00
dólares, você paga o equivalente a 125 dólares (50% sobre o excedente de 250 dólares).
O conceito de “uso pessoal” não se aplica a computadores
(notebooks, tablets e desktops) e filmadoras. Mesmo que a compra de algum
eletrônico não ultrapasse a cota, a Receita Federal recomenda seguir a direção
dos “Bens a Declarar” ao chegar na alfandega do aeroporto. Assim, o equipamento
entrará legalmente.
A cota é pessoal e intransferível. Não é permitida a
“soma” dos valores da cota, por exemplo, se um casal comprou um equipamento de
USD 1000,00, apenas um dos dois irá declarar e pagar o imposto do valor
excedente, mesmo que o outro não tenha comprado nada.
Menores de 18 anos tem direito ao mesmo valor, porém não
poderá entrar na cota cigarros e bebidas, mesmo que acompanhados.
No Free Shop do aeroporto onde desembarcará, o passageiro
terá direito a gastar USD 1000,00 além da cota sem se importar se é eletrônico
ou não, se é uso pessoal ou não. Produtos comprados no Free Shop no momento de
partida ou no exterior NÃO se
beneficiam desta cota de isenção, os produtos serão somados com as mercadorias
compradas no exterior.
Mais informações, consulte o link da Receita Federal
abaixo:
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